O Encarregado de educação poderá candidatar o seu educando ao ensino no Externato da Luz. Para tal, efectuará uma pré-inscrição , entre 15 de Outubro e 30 de Novembro do ano escolar que antecede aquele que o aluno pretende frequentar. Deverá preencher um formulário e entregá-lo na Secretaria.O candidato à frequência do Ensino Básico no Externato poderá ser chamado a prestar provas de aferição de conhecimentos. Neste caso, só quando a média do conjunto das provas atingir um valor superior a cinquenta por cento, poderá ser chamado a efectuar a matrícula dentro das vagas existentes e em conformidade com as prioridades estabelecidas na admissão:
- Alunos ao abrigo do decreto-lei 3/2008, após a referenciação;
- Filhos de funcionários do Externato;
- Irmãos de alunos a frequentarem o Externato;
- Filhos de antigos alunos;
- Classificação na prova de aferição de conhecimentos (quando aplicável);
- Data da pré-inscrição;



